FGTS pode ser usado para pagar financiamento?

Neste mês de maio saíram algumas notas em sites como CNN e no próprio portal do Governo federal, abordando a autorização do uso do FGTS para pagar até 12 parcelas atrasadas de financiamentos imobiliários, sendo que tal medida aprovada pelo Conselho Curador do Fundo no último dia 20, será válida até 31 de dezembro deste ano.

É importante ressaltar, que o pagamento de até 12 parcelas atrasadas de financiamento habitacional é a segunda medida com recursos do FGTS anunciada recentemente pelo Governo Federal para impulsionar a economia e auxiliar mutuários a quitarem suas pendências e dificuldades pelo período de pandemia. A primeira, libera o saque de até R $1.000 do fundo, o chamado saque extraordinário. 

Como dito anteriormente, a partir desta autorização os brasileiros que possuem financiamentos com prestações atrasadas, já conseguem quitar até 12 parcelas vencidas utilizando os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entretanto, é válido  lembrar que a medida tem prazo até dia 31 de dezembro deste ano, depois disso, o trabalhador voltará a usar os recursos habituados do fundo para quitar até três prestações em atraso.

O motivo para a tomada de tal medida, foi para amenizar os impactos provocados pela Covid 19 no orçamento doméstico da população, assim ampliando o prazo para o pagamentos das dívidas feitas previamente. 

Como utilizar o FGTS para pagar financiamento?

Para conseguir utilizar esse recurso e abater as parcelas atrasadas, é necessário que o indivíduo procure a instituição bancária em que realizou o financiamento e solicite o uso do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, tendo como  limite, 12 prestações em atraso.

Além disso, é importante ressaltar alguns critérios necessários para que o trabalhador consiga utilizar a medida, para isso é necessário ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, podendo ser ininterruptos ou não. Outro ponto, é que também não é necessário estar com contrato de trabalho ativo no momento da solicitação. Também é exigido que  o mutuário não possua outro imóvel no município onde trabalha ou que tenha sua residência, assim como, não possuir nenhum outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Ademais, deve-se lembrar que  o valor de avaliação do imóvel deve ser de até R $1,5 milhão para tal serviço.

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Histórico antes da nova medida

Há muito tempo, o FGTS vem sendo usado para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias, entretanto, a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, antes da medida recém tomada, exigia a autorização da Justiça.

Outrossim, segundo o Conselho Curador, nos dias de hoje, existem 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais que possuem mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse número, 50% têm sua conta vinculada ao FGTS.

Portanto, se você se encontra nessas condições, agora poderá quitar suas dívidas com maior prazo e com mais calma e facilidade, basta ir atrás da sua instituição bancária e solicitar o serviço. Não perca tempo, boa sorte!

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