Indenização de seguro de vida: quem tem direito de receber?

A crescente procura pelo seguro de vida é resultado de uma preocupação em amparar os familiares, o próprio segurado ou alguma pessoa próxima que é dependente economicamente dele.

Porém, muitas pessoas só conhecem o funcionamento do seguro (o que cobre, quando você pode cancelar) quando ocorre o sinistro e precisam receber o pagamento da indenização. É neste momento que as pessoas percebem a importância de saber sobre todos aspectos presentes e previstos na apólice. 

Como por exemplo, invalidez, morte, acidentes, entre outros.

Se você tem dúvida sobre quem tem o direito a receber a indenização de seguro de vida, leia este artigo. Fique atento!

Quem pode receber o seguro de vida?

Um dos questionamentos mais comum é em relação a quem deve receber, então vamos lá, há três pontos nesta questão.

1- O Segurado pode indicar os beneficiários que quiser, porém se o contratante for separado e deseja incluir o(a) atual companheiro(a), isso só poderá ser feito se a separação tiver sido feita judicialmente.

2- Na situação em que o segurado não indicar beneficiários, deverá ser aplicado o art.792 do Código Civil, o qual determina que o valor do seguro deve ser dividido em 50% para os herdeiros legais e os outros 50% para o cônjuge não separado judicialmente.

3- Uma outra situação é a que o segurado não possua herdeiros, nesse caso para ser considerado beneficiário do seguro a pessoa ou as pessoas precisarão provar que a morte do titular prejudicou a garantia de subsistência.

Um outro questionamento muito comum é se o seguro pode ser considerado como parte da herança.

Nesse contexto, vale esclarecer que o capital do seguro que cobre a morte do segurado não faz parte de sua herança, e também não está sujeita a qualquer dívida que por ventura for deixada por ele, isso é descrito no art. 794 do Código Cível.

E, ainda, conforme a Lei 77.713/88 e o decreto 3.000/99 não existe valor a ser pago para o imposto de renda sobre o capital que foi segurado pelo contratante quando ele falecer.

É muito importante mencionar  que caso o segurado também for o beneficiário, como por exemplo, por invalidez, doenças, pagamento de internação, o prazo para entrar com o ressarcimento do pagamento é de apenas 12 meses. Após o aviso da ocorrência, o formulário de aviso do sinistro será aberto e solicitarão aos beneficiários os documentos necessários para análise pela seguradora.

Ao protocolar o aviso de sinistro e de pagamento do seguro de vida a contagem do prazo prescricional é suspenso até que a seguradora responda formalmente sobre o pagamento ou a negativa do mesmo.

Caso o pagamento seja negado, o prazo volta a correr e o beneficiário contará apenas com o tempo restante para entrar com uma ação no Judiciário. Se isso não for feito no prazo de validade, o direito à indenização do seguro de vida será perdido.

E aí? Conseguimos sanar suas maiores dúvidas, sobre quem tem o direito a receber a indenização do seguro de vida? 

Lembre-se que na hora de contratar um seguro de vida você deve perguntar à seguradora tudo que queira saber e o mais importante, leia as cláusulas do contrato com atenção para que não ocorra nenhum imprevisto na hora de receber o valor segurado.

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