Quem tem Direito?
O Abono Salarial, ou conhecido por muitas pessoas como PIS, é um auxílio que tem grande relevância para inúmeros trabalhadores no Brasil, proporcionando um complemento financeiro significativo durante o ano.
Esse artigo tem o objetivo de esclarecer quem pode receber esse benefício e de que forma ele pode ser solicitado, oferecendo uma compreensão clara e acessível para trabalhadores inexperientes e jovens profissionais que estão iniciando suas carreiras no mercado de trabalho.
Para ter acesso ao Abono Salarial, o empregador precisa atender aos seguintes requisitos:
1 – Estar cadastrado no PIS/PASEP
O primeiro requisito crucial para ter direito ao Abono Salarial é estar registrado no PIS (Programa de Integração Social) ou no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
O trabalhador deve estar inscrito em um desses programas há pelo menos cinco anos. Esse período de cinco anos é contado a partir da data de inscrição no PIS/PASEP até o final do ano-base considerado.
Por exemplo, se o ano-base é 2023, o trabalhador deve estar inscrito desde, no mínimo, 2018. Essa inscrição inicial geralmente ocorre quando o trabalhador obtém seu primeiro emprego formal com carteira assinada.
2 – Ter trabalhado com carteira assinada
O segundo requisito é ter trabalhado com registro formal (carteira assinada) por, no mínimo, 30 dias no ano levado em consideração para calcular o benefício.
Trabalhar formalmente significa ter um emprego com carteira assinada, garantindo que o empregador registre o período de trabalho na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Esses 30 dias de trabalho podem ser consecutivos ou não, desde que, no total, somem pelo menos um mês de trabalho registrado.
A correta inserção das informações pelo empregador na RAIS é fundamental, pois é com base nesse registro que o governo verifica o tempo de serviço do trabalhador.
3 – Receber até dois salários mínimos
Outro requisito crucial é a questão salarial. O funcionário deve ter recebido, em média, não mais que dois salários mínimos mensais ao longo do ano-base.
Isso significa que a soma dos salários recebidos ao longo do ano, dividida pelo número de meses trabalhados, deve ser igual ou inferior a dois salários mínimos vigentes à época.
Por exemplo, se o salário mínimo no ano-base era R$1.100,00, o trabalhador deveria ter uma média salarial mensal de até R$2.200,00 para ser elegível ao Abono Salarial.
Esse cálculo é feito considerando a média mensal, independentemente de variações salariais ao longo do ano.
4 – Estar com seus dados atualizados
É necessário que as informações de cadastro do trabalhador estejam atualizadas e, claro, corretas na base do PIS/PASEP.O último requisito é que os dados cadastrais do trabalhador estejam corretos e atualizados na base do PIS/PASEP.
Informações como nome, CPF, data de nascimento e detalhes de contato devem estar corretas. Caso haja discrepâncias ou erros nesses dados, é responsabilidade do trabalhador corrigi-los.
Isso pode ser feito diretamente com o empregador, que deve atualizar as informações na RAIS, ou em uma filial da Caixa Econômica Federal (para os filiados ao PIS) ou do Banco do Brasil (para os filiados no PASEP).
Compreender quem tem direito ao Abono Salarial é fundamental para garantir este benefício trabalhista.
Ao atender aos critérios de estar cadastrado no PIS (ou como muita gente conhece, o PASEP) durante o período de pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada e por pelo menos 30 dias no período de referência, ganhar até dois salários mínimos em média mensalmente, e manter os dados cadastrais atualizados, o trabalhador pode assegurar o recebimento deste importante complemento financeiro.