O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes que os brasileiros têm direito, desde que preencham os requisitos necessários para sua concessão.
É ele que oferece auxílio financeiro aos trabalhadores que exercem suas funções com registro em Carteira de Trabalho e são demitidos sem justa causa.
São concedidas de 3 a 5 parcelas, que variam de acordo com o tempo trabalhado.
Quem tem direito de receber
- Trabalhadores formais e domésticos, que são demitidos sem justa causa, inclusive através de dispensa indireta;
- Trabalhadores formais que tiveram o contrato de trabalho suspenso por conta da participação em cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo próprio empregador;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso;
- Trabalhadores resgatados em condições semelhantes à de trabalho escravo.
Quantas parcelas posso receber do seguro-desemprego em 2022
O número de parcelas do benefício a serem pagas varia de acordo com o tempo trabalhado – veja abaixo.
Para a primeira solicitação de concessão do seguro-desemprego:
- 4 parcelas – quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses antes da demissão sem justa causa;
- 5 parcelas – quem trabalhou por, no mínimo, 24 meses nos últimos 36 meses.
Para a segunda solicitação de concessão do seguro-desemprego:
- 3 parcelas – quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas – quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas – quem trabalhou por, no mínimo, 24 meses nos últimos 36 meses.
Valor e pagamento das parcelas
O cálculo para o pagamento do seguro-desemprego leva em consideração a média salarial dos últimos 3 meses trabalhados anteriores à demissão sem justa causa.
Para pescadores artesanais, empregados domésticos e pessoas resgatadas de trabalho escravo, o valor do benefício é de 1 salário-mínimo, que em 2022 passou a ser de R$ 1.212,00.
Por ser um benefício pessoal, o seguro-desemprego só pode ser pago diretamente ao trabalhador.
Mas existem situações que são consideradas exceções – saiba quais são:
- No caso de morte do beneficiário, as parcelas vencidas são pagas aos dependentes até a data do óbito;
- No caso de doença grave do trabalhador beneficiado, as parcelas vencidas são pagas a um representante nomeado legalmente;
- No caso de doença contagiosa ou que impeça a locomoção do beneficiário, nesta situação, as parcelas vencidas também são pagas a um representante que tenha sido nomeado de forma legal;
- No caso de ausência civil, nessa situação, o juiz determina um representando para que o mesmo receba o benefício pelo trabalhador;
- No caso de o beneficiário estar preso, as parcelas vencidas são pagas a um representante por meio de uma procuração.
Os novos valores do seguro-desemprego 2022 seguem as seguintes médias de cálculo, de acordo com as faixas salariais:
- Quem recebe como salário nos últimos 3 meses antes da demissão até R$ 1.858,17: 80% do salário médio ou salário-mínimo, o que prevalece é o maior valor;
- De R$ 1.858,17 a R$ 3.097,26: 50% sobre o valor que ultrapassar R$ 1.858,17, acrescido do valor fixo de R$ 1.486,53;
- Que recebe acima de R$ 3.097,26: o valor fixo da parcela é de R$ 2.106,08.
Você também pode conferir mais sobre o Seguro Desemprego diretamente no site oficial da Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento.