Um dos benefícios mais utilizados pelos brasileiros, principalmente quando os índices que mostram o número de pessoas sem emprego no país, o seguro-desemprego sofreu algumas alterações nos últimos meses e quem depende dele deve ficar atento.
O seguro-desemprego é um benefício garantido por lei aos trabalhadores que exercem suas funções com registro na Carteira de Trabalho e que são demitidos sem justa causa.
Alterações no seguro-desemprego
Não foi apenas o seguro-desemprego que passou por mudanças em 2022. Outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também sofreram reajustes por conta do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Uma das alterações mais importantes do seguro-desemprego para 2022 foi com relação ao reajuste de valores.
Isso aconteceu por conta do aumento que o salário-mínimo passou a ter, que foi o maior reajuste apresentado desde o ano de 2016.
Como é feito o cálculo do seguro-desemprego
A concessão do seguro-desemprego realiza o cálculo baseado na média dos últimos três meses de salário no exercício da função pelo trabalhador antes que o mesmo seja demitido.
Como não é permitido, de acordo com a lei, que nenhum trabalhador de carteira assinada receba menos que um salário-mínimo, o valor mínimo da parcela do seguro-desemprego em 2022 passa a ser de R$ 1.212,00.
Da mesma forma que existe um valor mínimo para cada parcela, há um valor máximo a ser pago através do benefício.
Com o reajuste de 2022, esse valor passou de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08.
Os novos valores já começaram a ser pagos desde o mês de janeiro, tanto para quem já começou o ano recebendo o seguro-desemprego, como quem deu entrada no pedido e passa a receber o benefício a partir deste ano.
Confira como fica o valor de cada parcela a partir de 2022:
*De R$ 1.212,00 a R$ 1.858,17: 80% do valor do salário médio ou salário-mínimo, o que prevalece é o valor maior;
*De R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26: 50% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais o valor fixo de R$ 1.486,53;
*Acima de R$ 3.097,26: parcela fixa de R$ 2.106,08.
Quem pode receber
Para que o benefício seja concedido ao trabalhador, é preciso preencher alguns requisitos exigidos pelo INSS.
O trabalhador deve ter exercido sua função junto à empresa com registro em Carteira de Trabalho e ter sido demitido sem justa causa.
A quantidade de parcelas a serem pagas pode variar de acordo com o tempo trabalhado pelo funcionário antes da demissão, entre 3 e 5 parcelas.
Trabalhadores domésticos, pescadores em período de defeso, pessoas resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão e aqueles que cursavam algum tipo de programa de qualificação e tiveram seus contratos suspensos em comum acordo com o empregador têm direito ao benefício.
Para a concessão do seguro-desemprego, as pessoas que preencherem estes requisitos não podem receber nenhum outro tipo de benefício do INSS, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte no momento do pedido.
Para a primeira solicitação do benefício, o trabalhador deve ter seu registro em carteira por, no mínimo, 12 meses antes da demissão.
Para solicitar o seu seguro-desemprego, basta acessar o site oficial da Caixa.