Dentre as diversas apólices de seguro à disposição do consumidor, destaca-se a apólice cautelar ou fiança (mais conhecida como seguro fiança). Isto garante o pagamento a favor de um terceiro (o beneficiário) de uma determinada quantia em dinheiro, em caso de incumprimento de uma obrigação principal por parte do segurado.
Mas vamos ver, em detalhes, o que é.
Qual é a política de garantia?
A política de garantia é um contrato que rege a relação entre três sujeitos:
- o contratante: sujeito que é obrigado a fornecer uma garantia, mas não pode fornecer toda a cobertura econômica
- o beneficiário: sujeito que se beneficia da apólice de seguro fiança como garantia do cumprimento do compromisso firmado pelo segurado
- o fiador: é a seguradora ou o banco que emite as fianças
Com a apólice de garantia, a seguradora, ou eventualmente a instituição bancária, assume o compromisso assumido pelo contratante, garantindo-lhe o cumprimento dos acordos firmados com o Beneficiário.
Por exemplo, se solicitou um aluguel com seguro fiança, através desta apólice pode garantir ao locador o pagamento mensal da prestação, mesmo em caso de falta de dinheiro. O seguro cobrirá o valor devido pagando o valor necessário para o pagamento da parcela diretamente ao banco.
Além disso, o seguro fiança é frequentemente exigido para lidar, também, com várias contingências, incluindo:
- condomínio;
- IPTU;
- contas de consumo (água, luz e gás);
- danos ao imóvel;
- pintura;
- multa por rescisão.
Como funciona a política de garantia (ou fiança)?
Antes de proceder à estipulação da apólice de fiança, o banco ou empresa a que é pedida a fiança do seguro procede a algumas verificações da situação econômica do devedor.
Este último deverá apresentar:
- a declaração de imposto de renda, se for pessoa física;
- declaração de rendimento mensal superior a 3 vezes o valor do aluguel
- comprovante de patrimônio próprio quitado (automóvel, imóvel, etc.)
Depois de efetuadas as verificações preliminares, se o tomador do seguro for solvente, a seguradora ou o banco emitem a apólice de garantia.
Este último deve conter as seguintes informações:
- o valor garantido ao beneficiário em caso de inadimplemento do devedor,
- a duração do contrato
- o custo da apólice.
Quando um banco emite a apólice de fiança, os valores, títulos ou ativos do contratante são geralmente congelados como garantia adicional.
Se, por outro lado, a apólice for emitida por uma instituição seguradora, o procedimento é mais enxuto e menos oneroso economicamente; isso ocorre porque os ativos fixos de quantias ou ativos como garantia não estão contemplados.
O seguro fiança é uma forma extremamente vantajosa tanto para o inquilino, que não precisará ter a dor de cabeça de procurar um fiador ou ter o total do valor da caução para conseguir alugar o imóvel que deseja, quanto para o proprietário do imóvel que receberá com segurança o valor do aluguel combinado.
Como o contrato é estipulado?
O tomador do seguro estipula uma apólice de fiança com o banco ou seguradora, pagando um prêmio ou após a aplicação de um prêmio. Caso o tomador do seguro fique inadimplente com o beneficiário, caberá ao banco ou seguradora pagar o valor estabelecido no contrato a favor deste.
Se você deseja alugar um imóvel, mas não possui fiador ou caução como garantia, o seguro fiança pode e vai ser a melhor opção para o seu caso.
A vigência do seguro tem a mesma validade do contrato de locação e o pagamento pode ser realizado em até 60 vezes, dependendo da sua seguradora.
Você também pode fazer uma simulação do seguro fiança que mais se adequa ao seu orçamento e ficar livre de possíveis inadimplências que possam ocorrer ao alugar a sua nova casa ou apartamento.