Garantir a estabilidade financeira e a segurança da família em caso de algum acidente, doença ou mesmo morte, é um dos principais motivos que levem à contratação de um seguro de vida.
Mesmo sendo um recurso importante de proteção, o que acontece é que a maioria das pessoas ainda têm muitas dúvidas quando o assunto é contratar esse tipo de seguro.
Normalmente, a contratação de um seguro de vida é feita por pessoas que trabalham de forma autônoma, empresários, empreendedores, pais de família que enxergam neste recurso uma forma extra de proteção não só para si mesmos, mas também para a família e os beneficiários que são descritos na apólice.
Mas será que apenas maiores de idade podem realizar a contratação de um seguro de vida para si?
A resposta é não.
Menores de 18 anos também podem ser titulares das apólices desse tipo de seguro e muitas seguradoras colocam como idade mínima para contratação 14 anos.
Em alguns casos, há a possibilidade de menores de 14 anos constarem como titulares da apólice do seguro de vida, mas nessas situações, isso deve ser realizado de acordo com a lei e em comum acordo entre as partes, com algumas restrições.
O que diz a Lei sobre seguro para menores?
De acordo com a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão responsável pela regulamentação de seguros no Brasil, a lei estabelece alguns parâmetros que são obrigatórios nos casos dos planos de microsseguros, como são conhecidos os seguros contratados especificamente em nome de menores de idade.
No caso de menores de 14 anos, a contratação pode ser realizada, porém a oferta de cobertura está relacionada apenas ao reembolso de despesas, independente se o menor se encontra na condição de segurado principal ou dependente.
Para pessoas entre 14 e 17 anos, a cobertura do seguro de vida pode ser total, desde que, no momento da contratação, esteja presente um representante legal. Isso acontece porque a idade pode interferir em algumas cláusulas da apólice de seguro, bem como nas situações que cabem indenização, como despesas médicas e/ou funeral.
No entanto, uma lei do Código Civil Brasileiro, datada de 2002, deixa claro que menores de 16 anos são “incapazes de exercer pessoalmente atos da vida civil”. Por isso que algumas seguradoras só realizam o seguro de vida nessas situações com um representante legal presente.
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Seguro de vida para menor de idade é importante?
Por mais que o óbvio seja realizar a contratação de um seguro de vida após os 35, 40 anos, a apólice feita para um menor de idade tem suas vantagens.
Além do prêmio nestes casos ser bem mais baixo para os jovens, existem coberturas que são exclusivas para essa faixa etária, que cobrem gastos não só com funeral, mas com tratamentos e despesas médicas ou mesmo gastos provenientes de uma possível invalidez.
O mais importante antes de optar por esse tipo de despesa no orçamento familiar, é procurar diretamente por um corretor de seguros para que você seja orientado e tenha todas as dúvidas esclarecidas.