Até quando posso pedir o Seguro-Desemprego?

Todos que exercem suas funções em uma empresa com carteira assinada e são demitidos sem justa causa, têm o direito. 

Dependendo do período trabalhado, o funcionário pode receber entre três e cinco parcelas. 

Trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego

*Todos, inclusive os domésticos, que tenham sido registrados em regime CLT e foi demitido sem justa causa, inclusive em situação de dispensa indireta – quando o empregador comete uma falta grave sobre o empregado, fornecendo motivo para a quebra do vínculo por parte do trabalhador;

*Trabalhadores que participaram de programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador e que tiveram seus contratos suspensos por esse motivo;

*Pescadores profissionais durante o período defeso;

*Trabalhadores que foram resgatados em situação

*Todo trabalhador resgatado da condição semelhante à escravidão.

Por conta do seguro-desemprego, não é permitido receber nenhum outro tipo de benefício trabalhista ao mesmo tempo e o beneficiário não pode ter nenhum tipo de participação ou sociedade em empresas.

Quem não tem direito ao benefício

*Trabalhadores que estiverem recebendo o benefício de prestação continuada do INSS, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

*O trabalhador que conseguir um emprego em regime CLT logo depois de sua demissão ou durante o período de recebimento do benefício. 

Parcelas do benefício

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O trabalhador tem direito a receber entre 3 e 5 parcelas do seguro-desemprego, de acordo com o tempo trabalhado:

  • *3 parcelas para, no mínimo, 6 meses trabalhados;
  • *4 parcelas para, no mínimo, 12 meses trabalhados;
  • *5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.

Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, é preciso ter trabalhado por 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.

Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de demissão.

Para a 3ª e demais solicitações, precisa ter exercido a função na empresa por no mínimo 6 meses.

O seguro-desemprego só pode ser pago diretamente ao trabalhador, a exceção se dá para as seguintes situações:

*morte do beneficiário: quando serão pagas aos seus dependentes as parcelas vencidas até a data do óbito;

*grave doença do beneficiário: as parcelas vencidas serão pagas a um representante nomeado legalmente;

*doença contagiosa ou que impossibilite a locomoção: as parcelas serão pagas ao seu procurador;

*ausência civil: as parcelas vencidas serão pagas ao curador designado pelo juiz;

*beneficiário preso: as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

Prazos e como pedir o benefício do seguro-desemprego

O trabalhador que se enquadra em todos os requisitos deve requerer o benefício nos prazos abaixo:

  • *Trabalhador formal: a solicitação deve acontecer do 7º ao 120º dia da demissão;
  • *Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • *Empregado doméstico: deve solicitar o benefício do 7º ao 90º dia da demissão;
  • *Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • *Trabalhador resgatado: deve solicitar até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Os pedidos devem ser feitos de duas maneiras:

Confira as nossas dicas caso você tenha tido o seu benefício do seguro-desemprego negado.

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