Quem tem direito ao seguro desemprego?

Estas são algumas das condições para ter direito ao seguro desemprego:

 Trabalhador formal

É necessário que você tenha sido demitido sem justa causa. No momento de requerer o benefício, você deve estar desempregado, como o próprio nome já diz, é um seguro desemprego. Caso você tenha uma renda extra, de qualquer natureza, que dê condições de manutenção da sua família, você também perde o direito ao benefício. Você não pode estar usufruindo de nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada. Nesse caso, há a exceção da pensão por morte e auxílio-acidente. 

Saiba também que para ter direito ao seguro desemprego, você deve ter recebido salários de pessoa física ou jurídica. De que forma?  Sobre os últimos 18 meses anteriores a data da demissão, ter recebido por pelo menos 12 meses na primeira solicitação. Já na segunda solicitação, nos últimos 12 meses anteriores ao pedido, você deve ter recebido pelo menos 9 meses. E finalmente na terceira solicitação, você deve ter recebido salário em cada um dos seis meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício.

Também há a Bolsa de qualificação profissional, de acordo com o disposto em convenção ou acordo coletivo, se você estiver com o trabalho suspenso e matriculado em curso ou programa de qualificação profissional, então nesse caso, você terá direito à bolsa de qualificação profissional. O período, quantidade de parcelas e valores,  são iguais as do benefício do trabalhador formal, conforme o tempo de duração do seu curso.

Seguro desemprego para empregado doméstico

Do mesmo modo que o trabalhador formal, você precisa ter sido demitido sem justa causa. Seu trabalho de empregado doméstico,  precisa ter sido exclusivo por pelo menos 15 dos últimos 24 meses que antecedem a data de dispensa, que originou sua solicitação ao seguro desemprego. É necessário que você tenha no mínimo 15 meses de recolhimento ao FGTS, como empregado doméstico. Também é necessário que você tenha inscrição como Contribuinte Individual da Previdência Social e ainda ter ao menos contribuído por 15 meses ao INSS. Ainda assim, para  ter o direito ao seguro desemprego, você não pode contar com nenhum tipo de renda/remuneração, que possa dar condições de sustento da família. Você não pode estar usufruindo de nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada. Nesse caso, há a exceção da pensão por morte e auxílio-acidente.

Pescador Artesanal

Como Pescador Artesanal, você deve ter inscrição no INSS, como  segurado especial. Você precisa ter como comprovar a venda do seu pescado para cooperativa ou pessoa jurídica, pelos últimos 12 meses, que antecedem o início da sua solicitação. Você não pode estar usufruindo de nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada. Nesse caso, há a exceção da pensão por morte e auxílio-acidente. Você precisa ter comprovação do exercício da sua atividade de pesca, de forma ininterrupta, durante o período  entre o defeso anterior e o em andamento. Você não pode estar vinculado a nenhum outro emprego ou relação trabalhista, diferente da sua atividade pesqueira.

Seguro desemprego para trabalhador resgatado

Você tem direito ao seguro desemprego, caso você tenha sido resgatado do regime de trabalho forçado ou de forma comprovada da situação de trabalho compatível a de trabalho escravo, através de ação de  fiscalização do TEM. Você não pode estar usufruindo de nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada. Nesse caso, há a exceção da pensão por morte e auxílio-acidente. Você também não pode ter qualquer outra renda própria, capaz de possibilitar o sustento da família. 

 Dentro dessas especificações e normas, você está assegurado pelo seguro desemprego.

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