Após o falecimento de uma pessoa, é hora de tratar sobre a partilha dos bens. No entanto, se existir uma apólice contratual de uma seguradora, quem são os herdeiros que devem receber o seguro de vida?
Para tanto, essa dúvida existe entre muitas pessoas que desconhecem os direitos e as obrigações sobre a herança deixada por alguém. Porém, essas informações podem ser descobertas em um testamento ou seguirem os trâmites conforme as leis.
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Portanto, preparamos o conteúdo a seguir para tirar as dúvidas sobre quem pode receber um seguro de vida, o que fazer para requerer o benefício e quem são beneficiários legais para as indenizações.
Quem deve receber o seguro de vida?
O seguro de vida é um legado que pode ser deixado a outras pessoas após o falecimento do titular do contrato. No entanto, você pode estar se perguntando sobre quem são esses beneficiários.
Para isso, o segurado pode relacionar os seus beneficiários no contrato e, no caso de algum imprevisto, a seguradora deverá quitar o prêmio às pessoas escolhidas pelo titular da apólice.
Quem são os herdeiros legais do seguro?
Se você vai contratar um seguro de vida, poderá escolher quem serão os seus beneficiários para receber a indenização prevista no contrato. Para isso, você pode optar pelas seguintes categorias:
- Testamentários, que poderão receber 50% dos bens partilhados;
- Necessários, relacionados aos descendentes ou ascendentes diretos como filhos, cônjuges, netos, bisnetos e outros;
- Colaterais, em que são incluídos irmãos, tios ou sobrinhos da pessoa.
Por outro lado, é possível escolher quem receberá o seguro de vida. Para isso, o segurado pode optar por familiares, amigos, filhos ou cônjuge. Ou seja, os herdeiros recebem uma herança e os beneficiários têm direito ao seguro.
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Entretanto, um segurado pode incluir quantas pessoas quiser na relação de beneficiários do seguro. Porém, é importante esclarecer o prêmio será dividido em partes iguais e, quanto mais pessoas, menor será o valor.
Como contratar um seguro de vida?
O seguro de vida deve ser contratado diretamente em uma seguradora ou em empresas autorizadas, como os bancos. No entanto, é necessário pesquisar por uma empresa de confiança e com boa reputação comercial.
Além disso, quanto mais opções de contratação encontrar, melhores serão as chances de contratar um produto completo, com um preço baixo e com um bom custo-benefício para manter.
Todavia, ao encontrar uma seguradora, confira todas as informações contratuais e verifique se o produto atenderá às suas necessidades. Outro ponto, verifique se as cláusulas cobertas oferecem a proteção que você quer.
Quais são as coberturas previstas em um seguro de vida?
O seguro de vida oferece a cobertura de diversos sinistros, entre eles, alguns principais como:
- Morte natural ou acidental;
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente;
- Despesas médicas;
- Odontologia;
- Invalidez temporária por acidente ou doenças.
O que devo observar ao contratar um seguro de vida?
Para não ter erros na contratação do benefício, convém observar alguns detalhes como:
- Riscos cobertos e excluídos;
- Carências;
- Cláusulas contratuais;
- Valor das mensalidades;
- Prêmios.
Além disso, verifique os seguintes pontos sobre a seguradora:
- Reputação comercial no mercado;
- Opinião dos clientes;
- Coberturas oferecidas nas apólices;
- Experiência e tempo de atuação no mercado.
Quais são os tipos de seguro de vida?
Existem dois tipos de seguro: o individual e o coletivo. Para tanto, o seguro coletivo é indicado para as empresas oferecerem proteção aos seus funcionários e prestadores de serviços.
Além disso, o seguro coletivo, também conhecido como seguro em grupo, permite a proteção das pessoas que trabalham ou se expõem a situações de risco durante as atividades profissionais.